O Ministério da Saúde (MS) publicou no dia 01/06/2020 uma nota técnica que declara que  o serviço de aborto nos “casos previstos em Lei” na rede pública de saúde deve ser considerado parte dos “serviços essenciais e ininterruptos” durante a pandemia covid-19.

A Nota Técnica Nº 16/2020 e está causando surpresa entre a base de apoio do presidente Jair Bolsonaro, visto que destoa das convicções já reiteradas pelo Presidente da República no sentido de valorizar a vida em todas as suas formas e estágios de desenvolvimento.

As atuais regras do Ministério da Saúde sobre o “aborto legal” foram criadas pelas gestões petistas, e abrem brechas para que abortos sejam feitos mesmo em gestações que não foram decorrentes de estupro, bem como para a impunidade de estupradores, já que não se exige boletim de ocorrência da violência sexual.

Chama atenção o item 3.2 da nota técnica, que indica interferência de entidade internacional e ideologicamente engajada na promoção do aborto, na redação da publicação ministerial. Diz o item:

“3.2. Esta nota técnica contou com a colaboração da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS).”

A nota foi emitida pela Secretaria de Atenção Primária e as áreas subordinadas:
– Departamento de Ações Programáticas Estratégicas; e
– Coordenação-Geral de Ciclos de Vida e Coordenação de Saúde das Mulheres.

Como politica antinatalista de “direitos sexuais e reprodutivos”, a Nota ainda inclui reforçar o uso do procedimento de inserção de DIU (Dispositivo Intrauterinos) durante período pós-parto e pós-aborto imediato, momento em que a gestante pode ser vista como fragilizada para uma decisão por um método de longa duração. O documento também não apresenta ressalva neste item quanto a alertar usuárias sobre efeitos pós-fecundação do DIU, que é algo desconhecido para muitos usuárias mas está presente em bulas no Brasil e no exterior.

Fonte: Estudos Nacionais